terça-feira, 1 de setembro de 2009

Novas Leis da Educação

As novas Leis da Educação
Fonte: Apeoesp
Foi publicado em Diário Oficial nesta sexta-feria, 17, Decreto 54556 que estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos para professor de educação básica II.
Segundo o Decreto, em seu Artigo 1º, “os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II na Rede Estadual de Ensino serão realizados sempre que finda a validade do concurso anterior para o provimento desses cargos (...)”.
Ainda segundo o Decreto, em parágrafo único, “o primeiro concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de PEB II na Rede Estadual de Ensino que venha a ocorrer após a publicação do presente decreto terá prazo de validade por 2 (dois) anos, não sendo possível a prorrogação, salvo se houver remanescentes.”
A periodicidade determinada pelo Decreto também corresponde às diretrizes nacionais para a carreira do magistério, elaboradas pela presidenta da APEOESP e aprovada pelo MEC em junho de 2009.
As diretrizes indicam que o número de temporários não poderá exceder os 10% da totalidade de professores nas redes públicas de ensino, sendo imperativa a realização periódica de concursos para solucionar este problema.
APEOESP quer debater edital.
A luta desencadeada em torno dos projetos de lei 19 e 20 conseguiu assegurar a ampliação no número de vagas para concursos públicos de 50 para 80 mil.
Segundo declarações do secretário da Educação, neste segundo semestre será aplicado certame para 10 mil novas vagas aos professores de 5ª a 8ª série.
A previsão é de que a S.E. publique o edital na primeira semana de agosto.
Conforme já divulgado, a Diretoria da APEOESP já solicitou audiência com o secretário da Educação para debater o edital, assegurando todos os direitos dos professores. Além disso, o Sindicato organizará materiais e cursos visando subsidiar os estudos dos docentes interessados em prestar o concurso. Cabe reforçar que o Sindicato não concorda com a Escola de Formação conforme propositura do governo: a prova do concurso público já é suficiente para avaliar a capacidade do professor e a formação deve ser continuada, em serviço no local de trabalho, durante toda a carreira.
Portanto, o segundo semestre será de continuidade da campanha salarial e educacional com ênfase na luta por uma formação continuada, entre outros pontos da pauta, como a instituição da jornada do Piso (33% para atividades extraclasse) , a reposição salarial de 27,5%, incorporação de todas as gratificações com extensão aos aposentados e a valorização social do magistério.
Novas Leis alteram forma de contratação
Além do Decreto 54556, o Diário Oficial também publicou as Leis Complementares 1093 e 1094 que dispõem, respectivamente, sobre a contratação de servidores públicos por tempo determinado e a criação de duas novas jornadas para os professores: 12 e 40 horas (veja quadros abaixo).
As Leis correspondem aos projetos de lei 19 e 20 aprovados pela base governista na Assembleia Legislativa no final de junho. A luta desencadeada pela categoria e a intervenção da APEOESP nos mais diversos entes governamentais, como Secretaria da Educação e colégio de Líderes na Alesp, assegurou importantes alterações nos projetos, como a ampliação do número de cargos e do período inicial de contratação temporária de 12 para 24 meses. Além disso, fica regulamentada a estabilidade para 80 mil ACTs que ingressaram na rede até 1º de junho de 2007, fruto da denúncia da APEOESP sobre o grande número de temporários. Abaixo, foram elecados os principais pontos das Leis 1093 e 1094, sancionadas em 16 de julho de 2009: Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009(PLC 19/2009)
1 -É o novo diploma legal de contratação de servidores públicos temporários no Estado de São Paulo, não só para o magistério mas, para todas as carreiras do serviço público;
2- O servidor temporário só pode ser contratado por um período fechado de 12 meses
3-Define quarentena para que os contratados só possam voltar a ser admitidos passados 200 dias corridos de seu desligamento;
4-Para os professores, o período de contratação deve ser coincidente com o calendário escolar;
5-Os professores, durante o seu período de contratação (12 meses ou até o final do ano letivo), se perderem as aulas atribuídas, ficarão com seus contratos suspensos, podendo ou não, pegar aulas que surgirem;
6-Há previsão de processo seletivo simplificado para a contratação dos professores e dos temporários em geral pelo sistema dessa nova lei (condição essa que já se fazia presente na Lei 500/74);
7-Os temporários serão vinculados ao INSS para fins previdenciários;
8-As faltas consideradas como de efetivo exercício são apenas Gala e Nojo, com 2 dias cada uma, e as faltas decorrente de serviços obrigatórios por lei;
9-A assistência à saúde será feita pelo SUS;
10-O número de faltas abonadas, justificadas e injustificadas possíveis de serem dadas será regulamentado pela SE;
11-Os vencimentos serão, no máximo, o mesmo que ganhar o servidor público substituído;
12-Não há previsão, no caso dos professores que já passaram pela carreira e que já tenham evoluído, de conservar seu Nível, no retorno como temporário e, nem há previsão de evolução funcional no projeto.
13-Há previsão de indenização no caso de dispensa imotivada, correspondente, em sua maioria, ao valor de um vencimento mensal;
14-Não há previsão de procedimento que possibilite a ampla defesa e o contraditório no caso de acusações funcionais, apenas um procedimento bastante simplificado e rápido demais;
15-Os contratados não poderão ocupar funções (PCP e Vice);
16-Há uma data para a dispensa dos atuais “Categoria L”, que se dará em dois anos a contar do início do próximo ano letivo, ou seja, ao final de 2011. Em 2012 ele poderá ter um contrato temporário de 1 ano, e cumprirá a quarentena (200 dias) em 2013. Até o final de 2002 este professor continua contratado pela Lei 500/74;
17-Os contratados não serão admitidos nos termos da CLT, portanto, não farão jus ao FGTS e nem ao Seguro Desemprego.
Sobre os categoria “F”
A lei disciplina algumas novidades para os professores “Categoria F”, que são os OFA que estavam em exercício no dia 02/06/2007, e que por isso, possuem estabilidade:
1- Será assegurado para esses professores a atribuição de carga horária equivalente a 12 horas-aula semanais, 10 horas em atividades com alunos e 2 em HTPC, desde que:
a) Esses docentes se inscrevam e participem obrigatoriamente do processo se avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação (provinha), caso contrário serão dispensados;
b) aqueles que tiverem notas iguais ou superiores às mínimas notas fixadas pela SE ficarão dispensados de fazer nova provinha, carregando essa nota como nota de classificação ao longo de sua permanência na rede, mas, se quiser, desde que autorizado, poderá fazer nova prova, tendo a possibilidade de melhorar essa classificação;
c) a classificação final do docente nestas condições observará a nota da provinha, junto com os títulos e tempo de serviço;
d) se aos professores “Categoria F” forem atribuídas menos do que 10 aulas e 2 HTPCs, serão atribuídas, até esse limite, horas de complementação de carga horária;
e) os professores “Categoria F” que não atingirem nota mínima na provinha não poderão participar do processo de atribuição de aulas para aquele ano letivo, mas deverão cumprir a totalidade da carga horária equivalente a 12 horas aulas semanais, nos termos de futuro regulamento da SE, devendo obrigatoriamente participar dos processos subseqüentes de avaliação de aulas;
f) os docentes que não possuem habilitação mínima exigida para lecionar as disciplinas que lecionam terão 1 (um) ano, contado da vigência desta lei complementar, para obter a habilitação;g) esses docentes continuarão como categoria “F”, admitidos nos termos da Lei 500/74, enquanto o vínculo deles com a Administração não for alterado (aposentadoria, dispensa, demissão por penalidade ou provimento de cargo público após aprovação em concurso).
Lei Complementar 1094, de 16/07/09 (PLC 20/09)
Esta lei é destinada somente aos membros do magistério e, há uma série de novidades que serão aplicadas à categoria. A primeira é a criação de mais duas jornadas de trabalho, além das que hoje já existem, com maior flexibilidade para que os professores possam optar por uma ou outra, dentre as quatro existentes.
As duas novas jornadas são a Reduzida (10 aulas com alunos e 2 HTPC) e a Integral (33 com alunos, 7 HTPC/HTPL).
Outra importante inovação, a que mais preocupa os servidores, é que os concursos públicos passariam a ser feitos em três fases. A primeira se concretizaria com as provas com caráter eliminatório, a segunda os títulos com caráter classificatório e, finalmente, a “escolinha”, que pelo projeto, possui caráter eliminatório. Deste modo, para o magistério se repetiria o que já acontece com diversas outras carreiras do Estado, como a Magistratura, por exemplo. Assim, o professor, depois de aprovado em concurso público, seria matriculado na “escolinha”, sendo que durante sua permanência ali, ganharia uma bolsa no valor de 75% dos vencimentos destinados aos cargos do magistério (vale para os 4 cargos- Peb I, Peb II, Diretor e Supervisor), por uma jornada de 20 H/A semanais, no Nível I.
Um ponto que sempre se debate é se isso se configura situação de acumulação de cargos ou não. Não, não se configura, porque a escolinha é apenas uma fase do concurso e, por isso, o matriculado não ocupa ainda cargo algum. Apenas ao fim da escolinha é que isso acontece e, apenas com o exercício, pós nomeação e posse é que, de fato, há eventual situação de acúmulo.
Importante frisar que as novas jornadas podem ser exercidas mesmo pelos professores que já são efetivos nos dias de hoje, sendo que a redução da jornada de trabalho pode ser feita em qualquer momento do ano letivo e, a ampliação, no momento da opção de jornada para o ano subseqüente.
Para fins de remoção os professores poderão se remover para qualquer das quatro jornadas desde que disponibilizadas.
Por conta da atuação da categoria na Assembleia Legislativa, quando da votação do projeto, ficaram criados mais 80.000 cargos de Peb II, ao invés dos 50.000 originalmente previstos.
Assegurada estabilidade para 80 mil professores
Fonte: Apeoesp
Agora é lei: o Projeto de Lei Complementar nº 19/2009, aprovado na noite de 23/06 na Assembleia Legislativa, regulamenta em definitivo a estabilidade para 80 mil professores admitidos em caráter temporário que ingressaram na rede estadual de ensino até o dia 1º de junho de 2007, data em que entrou em vigor a Lei 1010 que criou a SPPrev, sistema de previdência dos servidores estaduais. A inclusão destes milhares de professores temporários na SPPrev foi uma conquista da categoria que se mobilizou durante a tramitação do projeto de lei do governo estadual, que originalmente pretendia remeter estes profissionais para o regime geral da previdência, o INSS. Com a aprovação do PLC 19, esta estabilidade está regulamentada.
Além do PLC 19, que estabelece novas regras para a contratação de servidores temporários, o governo estadual utilizou sua ampla maioria na Assembleia Legislativa para aprovar também o projeto 20, que cria duas novas jornadas de trabalho, de 12 e 40 horas, e cargos para concursos públicos de docente na rede estadual de ensino. Durante sessão plenária, os deputados de oposição registraram seus votos contrários aos projetos, defendendo as reivindicações da categoria, que lotou a galeria e os corredores da Casa durante todo o processo de discussão e votação.

2 comentários:

  1. TOTALMENTE ABSURDO E CONTRADITÓRIO ACHO QUE OS POLITICOS DEVIAM REVER É O SALARIO QUE OS MESMOS GANHAM AO INVÉS DE FAZER E REVER LEIS QUE PREJUDICAM A VIDA DOS OUTROS A VIDA DELES DEVE SER MUITO BOA PRA COLOCAR PIMENTA NA VIDA DOS OUTROS!!

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  2. Contraditório, fora da realidade e um grande absurdo. Como gostariam q os professores demonstrassem comprometimento, responsabilidade e motivação para trabalharem ou até escolherem essa profissão, se fica cada vez mais difícil trabalhar. Como assim, trabalhar 12 meses e depois quarentena de 200 dias? Quer dizer, eu como por um ano e no outro ano eu passo fome, viro pedinte?
    O que não pode ser feito é ficarmos calados diante desses absurdos...

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